PREFEITA NIRA GALVÃO APRESENTA RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA DE PAGAMENTO DE MULTA ELEITORAL

PREFEITA NIRA GALVÃO APRESENTA RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA DE PAGAMENTO DE MULTA ELEITORAL

Nos últimos dias foi publicada a decisão do TRE-RN condenando a Prefeita Nira Galvão ao pagamento de multa eleitoral por propaganda antecipada no valor de R$ 5.000,00, porém, a mesma está agora recorrendo ao TSE.

Acompanhe a decisão do TRE-RN:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

RECURSO ELEITORAL (11548) nº 0600094-65.2024.6.20.0009
PROCEDÊNCIA: Goianinha/RN
RECORRENTE: HOSANIRA GALVAO
RECORRIDO: 10 - REPUBLICANOS - MUNICIPAL (GOIANINHA/RN)
RELATOR: JUIZ FEDERAL FABIO LUIZ DE OLIVEIRA BEZERRA

EMENTA

DIREITO ELEITORAL. RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. EVENTO COM PASSEATA, JINGLE, FOGOS DE ARTIFÍCIO E PINTURA EM VIA PÚBLICA COM NOME E NÚMERO DA CANDIDATA. CONFIGURAÇÃO DE PEDIDO EXPLÍCITO DE VOTO. MULTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso eleitoral interposto por candidata à reeleição para o cargo de Prefeito do Município de Goianinha/RN contra sentença do Juízo da 9ª Zona Eleitoral que, confirmando liminar, julgou procedente representação ajuizada pelo Partido Republicanos e aplicou multa de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral antecipada irregular, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a validade da prova digital utilizada para fundamentar a condenação; e (ii) analisar se o evento realizado caracterizou propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de votos.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A validade da prova digital é reconhecida, pois os prints e vídeos apresentados permitem a identificação da autoria e da materialidade da conduta, em conformidade com a Resolução TSE nº 23.608/2019. Não há exigência de cadeia de custódia para esse tipo de prova em matéria eleitoral.

4. O evento realizado, intitulado “Juventude em Ação”, incluiu passeata, fogos de artifício, jingle de campanha e pintura em via pública com nome e número da candidata, elementos característicos da propaganda eleitoral.

5. O pedido explícito de voto pode ser extraído do contexto do evento, conforme entendimento do TSE, que admite a identificação do ilícito eleitoral pela semelhança com atos típicos da campanha oficial.

6. O prévio conhecimento da c

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